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Prazos processuais continuam suspensos nas cidades com isolamento rígido e comarcas com processos físicos

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) prorrogou, até o próximo dia 15 de julho, a suspensão dos prazos processuais que tramitam em formato físico em todas as comarcas do Estado. A medida considera os decretos estaduais, que impõem medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas durante o isolamento social adotado como prevenção ao contágio da Covid-19 (novo coronavírus). Já os prazos processuais eletrônicos permanecem suspensos apenas nas cidades que adotaram isolamento social rígido (lockdown), de acordo com a Resolução n° 318, de 7 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No Ceará, estão em lockdown os municípios de Sobral, Viçosa do Ceará, Juazeiro do Norte, Iguatu, Mombaça, Saboeiro, Crato, Barbalha, Brejo Santo, Tianguá, Cariús e Assaré até o próximo dia 3 de julho; e Novo Oriente, até o dia 15. As informações constam nas Portarias nº 869/2020 e nº 877/2020, publicadas no Diário da Justiça nos dias 30 de junho e 1º de julho. Advogados e partes que queiram acompanhar os prazos, basta acessar o Calendário Eletrônico, disponível na aba Consultas e Sistemas, na página oficial do TJCE. A ferramenta traz o registro dos feriados, pontos facultativos, alteração de horário de expediente forense e suspensão de atendimento por outras razões, em todas as comarcas do Ceará.
02/07/2020 (00:00)

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