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Dia Nacional da Adoção: escolha do perfil pode influenciar no tempo de espera

Neste 25 de maio, Dia Nacional da Adoção, aguardam por um lar cerca de 170 meninos e meninas aptos à adoção que vivem em acolhimento institucional no Ceará. Ter o aconchego de uma família é um sonho que, muitas vezes, encontra obstáculos na incompatibilidade entre o perfil desejado pelos pretendentes e a realidade de crianças e adolescentes acolhidos. Segundo dados do Setor de Cadastro de Adotantes e Adotandos do Fórum Clóvis Beviláqua, apenas em Fortaleza existem 294 famílias inscritas no Sistema Nacional de Adoção de Acolhimento (SNA), número cinco vezes maior que a quantidade de jovens destituídos do poder familiar, ou seja, aptos a serem adotados. No entanto, 94% desses pretendentes estão à procura de uma criança de até seis anos de idade, perfil inexistente atualmente no cadastro. No Estado, a proporção se repete. De acordo com a juíza Alda Holanda, titular da 3ª Vara da Infância e Juventude da Capital, especializada na matéria, o Poder Judiciário tem envidado todos os esforços para acelerar o trâmite dos processos, fazendo uso da tecnologia e de soluções inovadoras durante o período de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Ainda segundo a magistrada, é preciso desmistificar algumas noções equivocadas sobre adoção e destituição do poder familiar. “Nem todos os acolhidos institucionalmente serão destinados à adoção. Muitos voltarão para seus pais biológicos ou família extensa, portanto, os pretendentes ainda não poder ver as crianças e os adolescentes acolhidos como seus filhos. Primeiro, deve-se propiciar o retorno à família natural, conforme dita a lei. Impossibilitada a reinserção familiar, o Ministério Público, que por lei detém a legitimidade, ajuíza a destituição. Só então, a criança será inscrita no SNA”, explica. Instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as audiências concentradas são atos de revisão das medidas de acolhimento e devem ocorrer, preferencialmente, em abril e outubro, com a presença dos pais e de atores da rede de garantia de direitos infantojuvenis. Como os 21 abrigos da Comarca não possuem acesso ao Sistema de Automação da Justiça e devido à suspensão do trabalho presencial do Poder Judiciário no Brasil, em razão da pandemia de coronavírus, a realização das audiências neste semestre tornou-se inviável. “Os feitos, entretanto, continuam seu trâmite regular, dando-se prosseguimento com a análise dos relatórios psicossociais”, informa a magistrada. ESFORÇOS Além disso, o Judiciário cearense regulamentou curso telepresencial para pretendentes à adoção. A capacitação é uma das etapas necessárias para a habilitação no SNA e, com o sucesso da primeira turma a distância na Capital, o método foi estendido para o Interior do Estado, por meio de parceria entre a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai) do Tribunal de Justiça do Ceará e a Coordenação das Varas da Infância e Juventude da Capital. O esforço do Judiciário em acelerar os processos de adoção também se reflete nos números. Em 2019, a 3ª Vara da Infância e Juventude recebeu 58 processos oriundos do Cadastro Nacional e julgou 63, ou seja, manteve a meta de casos novos e ainda reduziu o estoque. Em 2020, já foram julgadas 37 ações, nos termos do artigo 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo concedidas 29 adoções durante o período de TeleTrabalho (23/03 a 22/04). “Aumentamos o número de julgamentos de adoções pelo SNA a cada ano. Contamos com a renovação da parceria do Tribunal de Justiça com Governo do Estado e Prefeitura de Fortaleza, que cederam 19 profissionais de serviço social e psicologia para realização de estudos técnicos e avaliações”, destaca a juíza Mabel Viana Maciel, coordenadora das Varas da Infância e Juventude da Capital. Há ainda cinco crianças em fase de vinculação por vídeo durante a quarentena, tendo sido concedidas outras cinco guardas provisórias. Por causa da pandemia, visitas a instituições estão proibidas e os encontros ocorrem virtualmente, para que os prazos não se estendam e os acolhidos não sejam prejudicados. “A ampliação do perfil deve ser uma decisão criteriosa, fruto de reflexão e desejo legítimo dos pretendentes. Caso a mudança no perfil seja bastante significativa, a equipe técnica, formada por psicólogos e assistentes sociais do Tribunal de Justiça, realiza uma nova avaliação a fim de proporcionar um momento tanto de reflexão para os pretendentes quanto para avaliação das reais condições da família para este novo perfil, visando dirimir possíveis consequências negativas desta decisão”, esclarece Érica Burlamaqui, chefe da Coordenação das Equipes de Manutenção de Vínculo e Adoção. Segundo a juíza Mabel Viana, o Judiciário é sensível à causa dos pretendentes e suas expectativas. “Vamos seguir no empenho para formar famílias, reduzir o número de acolhidos e o tempo de institucionalização. Porém, o trabalho não depende somente dos juízes e seus auxiliares, mas de todos os atores do Sistema de Justiça e das equipes técnicas das unidades de acolhimento para definição da situação jurídica dos acolhidos. Nos casos em que houver litígio, o trâmite processual pode demandar mais, em razão dos princípios do contraditório e da ampla defesa, fundamentais em uma sociedade democrática e garantidos pela Constituição”. PASSO A PASSO DA ADOÇÃO Em Fortaleza, é preciso preencher requerimento no Setor de Cadastro de Adotantes e Adotandos do Fórum Clóvis Beviláqua. Casais e pessoas solteiras podem se candidatar. No Interior, o interessado deve procurar o fórum da Comarca para dar início ao processo. Os pretendentes precisam apresentar os seguintes documentos: original e cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento, Identidade e CPF; comprovante de residência; comprovante e/ou declaração de renda mensal dos requerentes; certidão negativa cível/criminal; atestado de sanidade física e mental e atestado de idoneidade moral. Após a realização do curso psicossocial e jurídico preparatório, oferecido gratuitamente pelo Poder Judiciário, o processo é analisado por juiz e promotor, que avaliam se o candidato possui os requisitos exigidos por lei para a adoção. Uma vez deferida a habilitação, o pretendente terá seu nome inscrito no SNA. Nesse momento de privação de contato presencial, o Setor de Cadastro ressalta que os residentes em Fortaleza interessados em ingressar no procedimento de habilitação podem encaminhar e-mail para cadastro.adocao@tjce.jus.br.
25/05/2020 (00:00)

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