Sexta-feira
19 de Abril de 2024 - 
Eficiência e Comprometimento

Newsletter

Nome:
Email:

Controle de Processos

Usuário
Senha

Últimas notícias

Casal vítima de preconceito em barraca de praia deve receber R$ 10 mil de indenização

A barraca de praia Chico do Caranguejo Empreendimentos Turísticos foi condenada a pagar R$ 10 mil, por danos morais, por barrar a entrada da família de um taxista em evento da categoria que ocorria no estabelecimento. A decisão é do juiz Cid Peixoto do Amaral Neto, titular da 3ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB). “Vislumbro o dever de indenizar da barraca de praia requerida, tendo em vista que a conduta ilícita praticada por seu preposto foi de preconceito com a autora [esposa do taxita] e total desprestigio com o taxista autor, e por conseguinte deve ser integralmente responsabilizada”, afirmou. Consta nos autos (nº 0161227-61.2017.8.06.0001) que o taxista foi convidado para o “Arraiá dos Taxistas”, realizado em 5 de julho de 2017, na referida barraca. Ele e sua mulher contam que foram com a filha de 12 anos. No entanto, foram impedidos de entrar por funcionário do estabelecimento, sob a justificativa de que a mulher não seria a esposa dele e que o evento era destinado somente a taxistas e familiares. Segundo o casal, o funcionário disse que o homem teria pego a mulher “na rua”, por ele ser ele negro e ela, loira. O casal alega que sofreu preconceito de racismo, sendo constrangido e humilhado. Além disso, a filha passou a ser acompanhada por profissionais de Psicologia devido ao episódio. Por conta disso, o casal ingressou com ação por danos morais. Na contestação, o empreendimento defendeu a inexistência de dano moral e sustentou que o casal tentou ludibriar a Justiça, alegando que não restaram provados os fatos constitutivos do alegado direito. Assim, pediu a improcedência do pleito e a condenação do casal por litigância de má-fé. Ao julgar o caso, o magistrado destacou “que assiste razão às partes autoras [casal], haja vista que restou demostrado nos autos os fatos constitutivos de seus direitos, ou seja, acostaram as provas de que ocorreu a festa do Arraia dos Taxistas nas dependências da barraca de praia requerida, bem com as testemunhas ouvidas na fase de instrução trouxeram elementos capazes de alicerçar o direito perquirido e de convencimento deste juízo”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça nessa segunda-feira (21/05). Fonte: FCB
22/05/2018 (00:00)

Endereço

Rua Alfredo Terceiro  106
-  Centro
 -  Boa Viagem / CE
-  CEP: 63870-000
+55 (88) 34277120+55 (88) 96061657+55 (88) 88092903+55 (88) 34121591+55 (88) 96987630+55 (88) 81239636
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  143209